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ATENÇÃO - Eleições 2024: conheça as datas mais importantes e se prepare para o pleito como eleitor ou candidato

O calendário oficial das Eleições Municipais de 2024 pode ser consultado por qualquer pessoa no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Aprovado em fevereiro, o documento (Resolução nº 23.738/2024) apresenta prazos aos partidos políticos, às federações, às candidatas e aos candidatos, bem como aos mais de 153 milhões de eleitoras e eleitores das 5.569 cidades que vão às urnas escolher os representantes locais.


A norma traz, por exemplo, a data-limite para que os interessados em se candidatar aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador possam realizar a filiação partidária e até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.



Confira as principais datas:


Convenções partidárias e registros de candidatura

  • De 20 de julho a 5 de agosto, partidos e federações poderão realizar convenções partidárias para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador.

  • Após a definição das candidaturas, as agremiações têm até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.


Candidaturas femininas e de pessoas negras

  • Até 20 de agosto, o TSE deve divulgar os percentuais de candidaturas femininas e de pessoas negras por partido para a destinação dos recursos do Fundo Partidário e do FEFC, calculados sobre o total de candidaturas que constam de pedidos coletivos (RRC) e individuais (RRCI) no território nacional, para a destinação de tais recursos públicos.


Vedação às emissoras de rádio e TV

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística:

  1. transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;

  2. veicular propaganda política;

  3. dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, inclusive sob a forma de retransmissão de live eleitoral;

  4. veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica voltada especificamente a candidata, candidato, partido, federação ou coligação, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;

  5. divulgar nome de programa que se refira a candidata ou candidato escolhido em convenção.


Propaganda eleitoral  

  • O dia 16 de agosto marca o início da propaganda eleitoral, após o prazo de registro de candidaturas. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.

  • 16 de agosto é também o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido.


Propaganda em rádio e TV

  • Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir de 30 de junho.

  • a partir de 6 de julho, ficam vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos, como nomeações, exonerações e contratações, assim como a participação em inaugurações de obras públicas.

  • Em municípios com a possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.


Horário eleitoral gratuito

  • A exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro. A contagem é feita considerando os 35 dias anteriores à antevéspera do 1º turno.


Quantitativo de eleitoras e eleitores por município

  • Em 20 de julho, o TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município. Com os dados, será possível calcular o limite de gastos e o número de contratações diretas ou terceirizadas de pessoal para a prestação de serviços referentes a atividades de militância e mobilização de rua nas campanhas eleitorais.


Prestação parcial de contas

  • Partidos, candidatas e candidatos deverão enviar à JE, de 9 a 13 de setembro, a prestação parcial de contas, pelo Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE).

  • A divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados, será feita no dia 15 de setembro.


Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas

  • Até 16 de setembro, os sistemas eleitorais e os programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE, em Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas.


Prisão de eleitores

  • A partir de 21 de setembro (15 dias antes da votação), candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

  • Já eleitoras e eleitores não podem ser presos a partir de 1ª de outubro (cinco dias antes da votação), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.


Transporte de armas e munições

  • De 5 a 7 de outubro – um dia antes até um dia depois do 1º turno –, fica proibido a colecionadores, atiradores e caçadores transportar armas e munições em todo o território nacional.

  • Em razão da possibilidade de 2º turno em diversos municípios, também não podem circular armas e munições no período de 26 a 28 de outubro em todo o território nacional.


Prestação de contas

  • Candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar à JE, até 5 de novembro, as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno. O envio é feito via SPCE.

  • Dia 5 de novembro é também o prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem à JE, via SPCE, as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

  • Já as prestações de contas do 2º turno devem ser entregues até 16 de novembro, também via SPCE, incluindo-se todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.


Justificativa eleitoral

  • Eleitoras e eleitores que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição devem apresentar justificativa até 5 de dezembro de 2024, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

  • Já a ausência no 2º turno deve ser justificada até 7 de janeiro de 2025.


Acesse aqui informações relativas às eleições, separadas por ano e mês.

RS/LC, DM


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