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Você ai! Quer ser vereador(a)?

A cada quatro anos, a população deve comparecer às sessões eleitorais para efetuar a escolha de seus representantes locais, os vereadores e prefeitos. São eles que fiscalizam e implementam projetos que beneficiam a comunidade, seja por meio da construção de novas obras públicas, direcionamento de verbas, aprimoramento de rodovias e estradas, entre outras possibilidades.


Foto: Marcio Nolasco - Analista de Políticas Púbicas - ENAP


Vale destacar que, diferente de um deputado, senador ou presidente, os vereadores e prefeitos possuem influência local, delimitada ao município no qual os profissionais atuam.


Em relação às funções específicas, também é importante salientar que ambos os representantes possuem suas próprias atribuições, abrangendo uma parcela do poder governante.


Enquanto o prefeito é o representante do poder executivo da cidade, os vereadores formam o corpo legislativo (Que por lei deve ser INDEPENDENTE), monitorando as ações desempenhadas pelo prefeito e garantindo a seguridade das contas públicas. Também cabe aos vereadores a aprovação, alteração e organização das leis municipais.


Em suma, o vereador é o represente da população local nas questões relacionadas à cidade, escolhidos diretamente pelo povo. Cabe a eles zelar pelos valores e anseios regionais e atender às necessidades fundamentais do município (a população e não o do poder executivo).


De acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), o vereador desenvolve ações de:


  • Efetuar estudos e debates sobre assuntos relacionados com a política municipal, colaborando na elaboração, alteração e revogação de leis, decretos e dispositivos regulamentares, para defender e aprovar as matérias legais submetidas à Câmara Municipal;

  • Executar exames referentes às finanças, orçamento e contas, saúde pública, educação, justiça e outros de interesse do município, atuando em comissões especializadas, para emitir pareceres;

  • Debater em plenário, discutindo as matérias encaminhadas à Câmara pelo Executivo municipal ou projetos apresentados por outros vereadores;

  • Apresentar proposições de interesse público;

  • Votar em comissões especializadas e no plenário, cumprindo as normas de votação do regimento, para consignar sua decisão favorável ou não à matéria votada.

  • Integrar comissões de inquérito designadas pela presidência da Câmara.

  • Representar a municipalidade em congressos ou participar de delegações do Executivo municipal.

Como se tornar um Vereador?


Para atuar como vereador, não existe um critério mínimo relacionado à escolaridade, um erro fatal, pois temos muitos semianalfabetos nas cadeiras das câmaras municipais entretanto, o candidato deve atender regulamentos específicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como:


  • Ter nacionalidade brasileira;

  • Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

  • Ter idade superior a 18 anos;

  • Estar filiado a um partido;

  • Saber ler e escrever;

  • Residir na cidade ao menos 6 meses antes da eleição;

  • Estar em dia com as obrigações militares.


Além dos critérios mencionados, o candidato deve atingir a quantidade de votos válida para a sua eleição. Quanto a isso, é importante reiterar que o processo acontece por meio do quociente eleitoral, ou seja, a contagem dos votos leva em consideração o percentual de eleitores, os votos conquistados por cada partido e a quantidade de vagas disponíveis na câmera municipal.


Embora uma formação de nível superior não seja um requisito obrigatório, o profissional que deseja ingressar na área pode optar pela realização de uma graduação que apresente os conceitos fundamentais do processo político brasileiro, como a faculdade de Ciências Políticas, por exemplo. Outro detalhe é conhecer o regimento interno da casa (câmara), pergunte ao seu vereador se ele tem esse conhecimento...


Se você quer saber mais sobre como se tornar um vereador(a) veja a série especial aqui.


O que faz o vereador?


O vereador atua na câmera municipal de sua cidade, ambiente no qual o profissional debate, em conjunto, a aprovação de novas leis, alteração em estatutos, criação ou extinção de impostos, fiscalização do poder executivo local, repasse de verbas, entre outras possibilidades.



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